Adquirir um imóvel é um passo grande e importante na vida de qualquer pessoa. Por esse motivo, toda a documentação dele deve estar sempre em dia e bem arquivada, mas infelizmente, imprevistos acontecem. A escritura do imóvel é o documento que comprova que aquele espaço foi comprado e pertence à determinada pessoa com o registro imobiliário e que, portanto, ela tem todos os poderes sobre aquela casa, apartamento, salão, chácara ou terreno. Perder ou danificar um documento tão importante quanto esse não é o ideal, mas o que fazer caso isso aconteça? Assim como na emissão do documento original (chamado tecnicamente de traslado), o serviço de 2ª via (chamado tecnicamente de certidão) é feito em um cartório ou tabelionato de notas, em especial no mesmo local onde a escritura foi realizada. Caso o dono(a) da propriedade não tenha outros documentos relacionados à compra, como a matrícula do imóvel ou até mesmo não saiba em qual cartório foi firmada a escritura, é possível comparecer no cartório de registro de imóveis onde está registrada a escritura e solicitar a matrícula do imóvel. Tendo a matrícula em mãos, o proprietário saberá onde a escritura foi realizada, podendo solicitar no cartório de notas a 2ª via da escritura. Se a pessoa que adquiriu o imóvel não se lembra onde a escritura foi realizada e ela não foi registrada à época, poderá realizar o pedido de busca no Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo: www.cnbsp.org.br. Vale lembrar que 2ª via da escritura do imóvel é expedida pelo cartório de notas e a 2ª via da matrícula do imóvel é expedida pelo cartório de registro de imóveis: www.registradores.org.br.