O que é?
O usucapião é um modo de aquisição de um bem móvel ou imóvel pela sua posse pacífica, prolongada e contínua, em um período fixado por lei para a prescrição aquisitiva. A origem dessa palavra vem da união de duas expressões do latim: “usu” e “capere”, que significam algo parecido com “tomar pelo uso”.
Como funciona?
Para que o pedido seja formalizado, é necessária a posse exclusiva do bem. Em outras palavras, que a sua moradia ou a sua utilização seja constante.
Assim, a posse de um terreno ou imóvel deve ser realizada de forma ininterrupta, com a sua ocupação sendo feita de maneira não violenta e não clandestina. Durante o período, se o dono original reclamar a sua posse, a nova posse é invalidada.
O processo não pode ser aplicado em bens públicos, sendo válido apenas a imóveis de ordem privada, em situação irregular, de abandono ou com registro incorreto.
Modalidades de usucapião
Ordinária: concede a propriedade a um novo indivíduo quando há uma ocupação pacífica, por um período de dez anos, sem interrupções ou oposições do dono original.
Extraordinária: consiste em bens imóveis, dividida em extraordinária, ordinária e especial. A posse pacífica, durante 15 anos e sem reclamação do proprietário original, dá o direito de aquisição ao novo dono.
Urbana: deve estar localizada em área não rural, com, no máximo, 250 m², pelo período mínimo de cinco anos. Só é permitida se o novo proprietário não for dono de outro imóvel já existente.
Rural: permite a posse a um novo dono de um imóvel localizado em áreas rurais, de extensão máxima de 50 hectares. A nova ocupação deve ser de, no mínimo, cinco anos ininterruptos.