Muitas vezes usados como sinônimos, “separação” e “divórcio” se referem a conceitos diferentes, porém, relacionados ao mesmo processo: o fim da relação de um casal.
De forma resumida, a separação acontece quando o relacionamento termina e as duas pessoas deixam de viver juntas, solicitando a separação consensual ou judicial. O divórcio, por sua vez, é quando ambas as partes decidem encerrar definitivamente a união perante a justiça.
Separação
Para solicitar a escritura pública de separação, o casal deve concordar com o ato e deve contar com a orientação de um advogado de confiança ou da Defensoria Pública. Além disso, é essencial que os dois definam se irão partilhar os bens.
É válido ressaltar que a separação permite o restabelecimento do casamento, no futuro. Se for da vontade do casal reatar a relação, é possível, já que eles estão apenas separados.
Divórcio
O processo de divórcio é igual ao de separação: necessita a presença de um advogado e a decisão sobre a partilha dos bens do casal. No entanto, caso existam filhos menores de idade ou incapazes de responder por si, a solicitação não pode ser feita por escritura pública e sim por ação judicial.
Outra diferença do divórcio, é que ele encerra definitivamente o casamento por meios legais. Se o casal quiser restabelecer o matrimônio, terá que casar novamente.
Seja separação ou divórcio, o processo é rápido e econômico, podendo ser feito em um momento só.
Confira aqui a lista de documentos para separação ou divórcio com partilha de bens;
Confira aqui a lista de documentos para separação ou divórcio sem partilha de bens.