Usucapião Extrajudicial

O QUE É:

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

 

ETAPAS:

1ª Etapa

Constituir Advogado, encaminhar a petição.

2ª Etapa

Providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.

3ª Etapa

Agendaremos a presença no local, na hora indicada para realizar a Ata Notarial. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.

4ª Etapa

Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.


É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.


O solicitante da ata notarial. 


Sim! Precisa constituir Advogado, que fará a petição e encaminhará ao Tabelião. 


Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.


Valor: 0.00
Formas de Pagamento: Dinheiro
*A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

OUTRAS INFORMAÇÕES: