O QUE É:
Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.
ETAPAS:
Constituir Advogado, encaminhar a petição.>
Providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.>
Agendaremos a presença no local, na hora indicada para realizar a Ata Notarial. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.>
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.>