A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Valor: 0.00
Formas de Pagamento: Dinheiro
*A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Pessoa física ( ) Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);( ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu. Pessoa jurídica ( ) Número do CNPJ;( ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;( ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;( ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.