Procuração

O QUE É:

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal simples, ágil e econômico.

 

ETAPAS:

1ª Etapa

Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.

2ª Etapa

Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

3ª Etapa

Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

4ª Etapa

Agende a data da assinatura.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.


A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.


Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.


A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.


Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.


Valor: 0.00
Formas de Pagamento: Dinheiro
*A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa física (    ) Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);(    ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu. Pessoa jurídica (    ) Número do CNPJ;(    ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;(    ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;(    ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

OUTRAS INFORMAÇÕES: