Pacto Antenupcial

O QUE É:

O pacto antenupcial é um contrato solene instituído pelos nubentes por meio de escritura pública, antes do casamento, para regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.

 

ETAPAS:

1ª Etapa

Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um, se particular.

2ª Etapa

Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

3ª Etapa

Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

4ª Etapa

Compareça com seu futuro cônjuge para assinar a escritura.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

É o ato pelo qual os futuros cônjuges estipulam o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.


Para regular o regime de bens durante o casamento. O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime – comunhão ou separação de bens –, devem fazer o pacto antenupcial. É possível também misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.


Ambos os futuros cônjuges.


Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.


Valor: 0.00
Formas de Pagamento: Dinheiro
* A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

(    ) Fotocópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original); (    ) Fotocópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; (    ) Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; (    ) Regime de bens escolhido ________________________________________. (    ) Informar profissão e nacionalidade; (    ) Informar endereço atual; (    ) Informar endereço onde pretendem residir.

OUTRAS INFORMAÇÕES: